Sobre nós

 

Vânia Maria de Souza Valeriano é pedagoga, com especialização em Supervisão/Orientação Escolar e Processo Ensino-aprendizagem. Atuou como coordenadora do PCN em Ação e tutora do Pró-letramento em Alfabetização e Linguagem. Tem uma larga experiência nos anos iniciais do Ensino Fundamental e atua como coordenadora do Núcleo de Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano na Secretaria Municipal de Educação de Araxá/MG.

 

Déa Lúcia de Sá Martins é pedagoga, com especialização em Supervisão/Orientação e Inspeção Escolar. Foi coordenadora do PCN em Ação. Atuou na supervisão pedagógica de 1º ao 5º ano e como regente do 1º ano do Ciclo de Alfabetização. Atualmente exerce a função de coordenadora do Núcleo  de Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano na Secretaria Municipal de Educação de Araxá/MG.

 

Vânia Aparecida Alves de Carvalho é pedagoga, com especialização em Supervisão/Orientação. Atuou como coordenadora do PCN em Ação. Apresenta uma experiência de 25 anos na regência e está na supervisão numa unidade de Ensino Fundamental - anos iniciais.

 

História do Pacto

Finalidade:

 

O Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa é uma iniciativa do Governo Federal, através do Ministério da Educação (MEC), que tem como finalidade garantir a alfabetização plena de crianças com até 8 anos de idade em todo o Brasil. Trata-se de um compromisso formal entre instituições de educação superior, secretarias e conselhos estaduais e municipais de educação, cujo eixo principal é a formação continuada de professores alfabetizadores.

Ao aderir ao pacto, estados e municípios se comprometem a alfabetizar todas as crianças da sua rede de ensino em Língua Portuguesa e em Matemática até o terceiro ano do Ensino Fundamental e a participar das avaliações anuais aplicadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). No caso dos estados, o compromisso é o de apoiar os municípios que tenham aderido às ações do pacto, para sua efetiva implementação.

As ações do pacto baseiam-se em quatro eixos de atuação: formação continuada presencial para professores; distribuição e aumento de materiais didáticos e pedagógicos voltados à alfabetização nas escolas; realização de avaliações sistemáticas; gestão, controle social e mobilização da sociedade e da comunidade escolar. O pacto forma, assim, um conjunto integrado de ações para a alfabetização e letramento de crianças no primeiro ciclo de alfabetização, contribuindo para a redução da distorção idade-série na educação básica e para a elevação do índice de desenvolvimento da mesma no Brasil.

 

Público-Alvo:

 

O Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa está beneficiando aproximadamente oito milhões de alunos, nos três primeiros anos do Ensino Fundamental, distribuídos em 400 mil turmas de 108 mil escolas da rede pública no Brasil.

O pacto irá atender, ainda, 360 mil professores alfabetizadores da Educação Básica com atuação nas redes estaduais e municipais de ensino, com tutoria permanente e auxílio de 18 mil orientadores de estudo capacitados em 36 universidades públicas. Para fazer parte dos cursos de formação, o município de Araxá  assinou  o termo de adesão, através do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec).

 

Legislação de Referência:

 

Portaria nº 867 - Institui o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa e as ações do Pacto e define suas diretrizes gerais;

Lei nº 9.394 (LDB) - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

Resolução nº 7 (Ensino de 9 anos) - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos;

Resolução nº 4/2010 - Define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica;

Lei nº 10.639/2003 - Altera a Lei no 9.394, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências;

Declaração de Salamanca e de ação sobre necessidades educativas especiais - Sobre princípios, políticas e práticas na área das necessidades educativas especiais;

Lei de Libras (Lei nº 10.436) - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências;

Decreto nº 5.626 - Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais;

Política Nacional de Educação Especial, na perspectiva da Educação Inclusiva;

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

 

Fonte: https://pacto.portalceel.com.br/institucional/finalidade

Nossos usuários

Educadores interessados em conchecer o desenvolvimento do programa do  Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa em Araxá/MG.